Espaço do associado

Corda-Guia (Tether)

O uso da corda-guia é regulamentada por regras específicas das federações do para-atletismo para garantir que a assistência seja justa e não ofereça uma vantagem indevida ao atleta. Adquira aqui.

Autor: CLAUDIA SCHNECK em 04/06/2024

Produção: Sra. Rosimeire Mimura
Contato: (11) 99514-3875 (WhatsApp)
O valor unitário da corda: R$50,00.

 

Regra da utilização da corda-guia 

A regra 6.15 da WPA define sobre a corda que deve ser utilizada pelos atletas com deficiência visual que correm com o apoio de um atleta-guia.
Na regra 6.15.1, está definido que, ao competir com um atleta-guia, os atletas das Classes Esportivas T11 e T12 serão guiados por uma corda que será fornecida pelo atleta e deverá obedecer à Regra 6.15.4. Se tal atleta chegar à câmara de chamada e a) não tiver uma corda (tether), ou b) a corda (tether) não estiver em conformidade com a Regra 6.15.4, a Regra 6.16 (regra de não conformidade) será aplicada. 
A regra 6.15.4 define as especificações em que a corda (tether) deverá ser confeccionada, sendo com material não elástico e que não deverá armazenar energia e/ou oferecer ganho de desempenho ao atleta. Deve consistir de duas alças de retenção fechadas e uma seção intermediária com um batente fixo de 1cm de comprimento em cada extremidade. 
a) Para provas de pista, o comprimento máximo entre os dois pontos mais distantes do laço de retenção na extensão total da corda não deverá exceder 30 cm. Para provas de rua, o comprimento máximo entre os dois pontos mais distantes do laço de retenção em toda a extensão da corda não deverá exceder 50 cm. Cada corda deverá ser medida na câmara de chamada em sua extensão total, quando a corda não estiver sendo usada. 
b) As alças de retenção não deverão incorporar nenhum mecanismo que permita a abertura das alças. As alças de retenção podem incorporar um mecanismo de travamento, que pode ser facilmente operado pelo atleta e que permite ajustar e travar o tamanho das alças. Este mecanismo de travamento ajustável não deve de forma alguma se estender além dos dois batentes esféricos fixos e não deve encurtar a seção intermediária. A secção intermédia terá um comprimento mínimo de 10 cm e será medida em toda a sua extensão a partir dos pontos mais próximos dos dois batentes esféricos. A seção intermediária deverá ter uma cor distinta e ser distinguível do resto da corda à distância. Os batentes devem ter formato esférico (ou esféricos) e ter no mínimo 1cm de diâmetro.